| 1.
VIDA FINANCEIRA |
| 1.1
PAGAMENTO DE TRIBUTOS |
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 1.1.1
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
e seu respectivo DARF |
5
anos, contados a partir do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia
ter sido efetuado |
|
Os
comprovantes devem ser mantidos durante
os 5 anos subseqüentes ao da respectiva
declaração, ou seja, 6 anos (Código
Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art.
173, I). O mesmo prazo aplica-se
aos comprovantes utilizados na declaração
do imposto de Renda |
| 1.1.2
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e seu respectivo DARM |
5
anos, contados a partir do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia
ter sido efetuado |
10
anos |
Os
comprovantes devem ser mantidos durante
os 5 anos subseqüentes ao da respectiva
cobrança (Código Tributário Nacional,
Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois
deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura
não pode mais cobrá-la, porém, para efeito
de comprovação de propriedade, é necessário
manter o comprovante por 10 anos |
| 1.1.3
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) |
5
anos, contados a partir do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia
ter sido efetuado |
|
Os
comprovantes devem ser mantidos durante
os 5 anos subseqüentes ao da respectiva
cobrança (Código Tributário Nacional,
Lei 5.172/66, art. 173, I). Na
transferência de veículo, o comprador deve
solicitar os últimos quatro anos, para evitar
fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar
o último pagamento, sem que os anteriores
estejam pagos. |
| 1.2
PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ,
TELEFONE) |
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 1.2.1
Comprovante de pagamento de conta de água,
luz, telefone (inclusive o celular) |
90
dias |
5
anos |
Por
sua natureza de relação de consumo, o prazo
é definido pelo Código de Defesa do Consumidor,
Lei. 8.078/90,
art. 26, II. Em caso de
necessidade de questionamento de valores
de tributos, seguir o Código Tributário
Nacional, Lei 5.172/66, art. 173,
I). Manter as contas também serve
como garantia de manutenção dos serviços.
Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga
não tenha sido paga e o consumidor não disponha
mais de comprovante, poderá pedir para que
o fornecedor prove que a conta não foi paga.
A comprovação também pode ser feita por
extrato bancário, em caso de débito automático |
| 1.3
PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
|
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 1.3.1
Recibo de pagamento de aluguel |
3
anos |
|
Ver
Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 3º, I. |
| 1.3.2
Recibo de pagamento de condomínio |
5
anos |
|
Ver
Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206, § 5º, I. É possível solicitar
à administradora do condomínio, periodicamente,
uma declaração de que não existem débitos
pendentes. Assim, é mantido apenas um documento
arquivado |
| 1.4
COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
|
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 1.4.1
Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel |
Até
que seja feito o registro da escritura no
Cartório de Registros de Imóveis
|
|
|
| 1.4.2
Nota fiscal de compra de bem durável |
Prazo de garantia
|
Vida
útil do produto |
Ainda
que o prazo de garantia dado pelo fabricante
tenha se esgotado, alguns defeitos que não
ocorrem pelo desgaste natural do bem podem
surgir após a garantia, o chamado “vício
oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis.
Ver Código de Defesa do Consumidor,
Lei 8.078/90, art. 26, § 3° |
| 1.4.3
Nota fiscal de produtos e serviços
não-duráveis |
30
dias |
|
Os
alimentos são exemplo desta categoria, e
a nota deve ser preservada pelo prazo da
garantia legal de 30 dias (Código
de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art.
26, I). |
| 1.5
SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
|
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 1.5.1
Comprovante de depósito bancário |
Não
especificado |
|
Deve-se
guardar até comprovação do crédito em conta |
| 1.5.2
Extrato bancário |
5
anos |
|
Para
comprovação de pagamentos diversos (cf.
CC, CTN); de salários, na falta
de holerite (cf. CLT);
de movimentação financeira (fisco, por exemplo) |
| 1.5.3
Fatura de cartão de crédito |
3
anos, se houver parcelamento, com
relação à discussão dos juros aplicados.
|
5
anos, com relação a eventuais cobranças |
Para
faturas de cartão de crédito não há determinação
legal. A Associação Nacional dos Usuários
de Cartão de Crédito recomenda que elas
sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por
cautela, para que o consumidor se previna
contra eventuais lançamentos indevidos e/ou
cobrança em duplicidade por parte das administradoras
de cartões de crédito. É importante ressaltar
que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular
(que seria o caso dos cartões, pois o consumidor
assina um contrato) prescreve em 5 anos
(Código Civil, Lei 10.406/02, art.
206) |
| 1.6
CONTAS E RECIBOS GERAIS |
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 1.6.1
Carnê e/ou comprovante de pagamento de
consórcio |
Até
a entrega da carta de liberação da alienação
fiduciária |
|
|
| 1.6.2
Comprovante de pagamento de mensalidades
escolares |
5
anos |
Guardar
de preferência até o término do curso, após
receber o certificado ou diploma |
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil,
Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I.
Quando utilizado para efeito de abatimento
em Imposto de Renda, deverá ser arquivado
por 6 anos, juntamente com a Declaração |
| 1.6.3
Comprovante de pagamento de convênio
médico |
5
anos |
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil,
Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I.
Quando utilizado para efeito de abatimento
em Imposto de Renda, deverá ser arquivado
por 6 anos, juntamente com a Declaração |
| 1.6.4
Comprovante de pagamento de TV por
assinatura |
5
anos |
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil,
Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I |
| 1.6.5
Comprovante de pagamento de honorários
de profissionais liberais |
5
anos após a conclusão dos serviços,
ou após cessação do contrato ou mandato.
|
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil,
Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II |
| 1.6.6
Comprovante de hospedagem |
1
ano |
|
Cobranças
referentes à hospedagem e alimentação em
hotéis obedecem ao prazo previsto no
Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º,
I |
| 2.
VIDA TRABALHISTA |
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 2.1
Cartão do Programa de Integração Social
(PIS) |
Permanente
|
|
|
| 2.2
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) |
Permanente
|
|
|
| 2.3
Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) |
2
meses |
|
O
trabalhador pode conferir a regularidade
dos depósitos em sua conta vinculada através
de extrato enviado à sua casa de 2 em 2
meses. Se não estiver recebendo o extrato,
o trabalhador deverá informar seu endereço
completo em uma agência da CAIXA ou pela
Internet, no site <www.caixa.gov.br>
|
| 2.4
Holerite/recibo de pagamento de
salário |
Aposentadoria
|
|
Guardar
até a autorização de concessão do benefício,
para fazer prova de tempo de serviço e de
contribuição |
| 2.5
Guia de recolhimento previdenciário como
autônomo |
Aposentadoria
|
|
Guardar
até a autorização de concessão do benefício,
para fazer prova do tempo de serviço e de
contribuição |
| 2.6
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
(TRCT) |
Aposentadoria
|
|
Guardar
até a autorização de concessão do benefício,
para fazer prova do tempo de serviço e contribuição |
| 3.
PATRIMÔNIO |
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| 3.1
Escritura de imóvel |
Permanente
|
|
Comprova
o direito de propriedade do bem. Em caso
de venda, deve ser transferido ao novo proprietário |
| 3.2
Certificado de Registro e Licenciamento
Anual (CRLV) |
1
ano |
|
Documento
de porte obrigatório para o condutor do
veículo, sob pena de multa e apreensão deste
(Código de Trânsito Brasileiro,
Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode
ser substituído por uma cópia autenticada
pela repartição de trânsito competente |
| 3.3
Apólice de seguro (de vida,
de residência, de saúde, de veículo etc.) |
1
ano, após o final da vigência |
|
O
prazo é contado a partir da data de citação
pelo terceiro prejudicado ou da indenização
feita a este, no caso de responsabilidade
civil, ou do fato gerador da pretensão,
nos demais casos. Ver Código Civil,
Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II |
| 4.
CIDADANIA |
| Documento
|
Prazo
de Guarda |
Prazo
de Precaução |
Observações
|
| Permanente
|
|
Se
o titular deixar de votar ou justificar
por três votações consecutivas, o título
será cancelado. Cada turno é considerado
uma votação |

|
| 4.2
Comprovante de votação |
Manter
os comprovantes dos dois últimos
sufrágios (inclusive dos turnos,
se houver) |
|
Em
caso de perda dos comprovantes, é possível
solicitar a qualquer Cartório Eleitoral
uma Certidão de Quitação Eleitoral, que
será emitida na hora, devido ao acesso direto
ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os
eleitores inscritos no Estado de São Paulo,
a requisição pode ser feita através da internet,
no site <www.tre-sp.gov.br>
|
| 4.3
Certidão de nascimento |
Permanente
|
|
Possui
validade até a certidão de casamento |
| 4.4
Certidão de casamento |
Permanente
|
|
Possui
validade até a certidão de óbito |
| 4.5
Certidão de óbito |
Permanente
|

|

|